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Direitos Humanos e Cidadania

Ação resgata sete trabalhadores em situação análoga à de trabalho escravo

terça-feira, 4 de abril de 2017

Direitos Humanos e Cidadania

Ação resgata sete trabalhadores em situação análoga à de trabalho escravo

Fiscalização - trabalho escravoCrédito: Divulgação

O Ministério do Trabalho, em ação com a Polícia Federal, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, resgatou sete trabalhadores em situação análoga à de trabalho escravo na fazenda Pontal, na região do município de Arapoema, no Tocantins. A operação encontrou dois menores de idade em um curral. As informações foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira, 3.

Um dos resgatados, de 69 anos, afirmou trabalhar na fazenda e morar no local com sua mulher, o neto e a esposa e um bisneto de um ano de idade. Segundo o Ministério do Trabalho, em dois anos de serviços prestados, ele teria recebido apenas um pagamento, de R$ 1,7 mil, correspondente ao trabalho de toda a família.

Segundo a fiscalização, os trabalhadores que moravam no curral conviviam constantemente com ratos, sapos, morcegos e insetos. Eles eram obrigados a tomar banho vestidos, numa torneira improvisada, a cerca de meio metro do chão, que também servia para preparar alimentos, beber e lavar roupas e louças. Os trabalhadores chegavam a reservar água em vasilhames de agrotóxicos descartados de maneira irregular, informa o Ministério do Trabalho.

A operação foi deflagrada após denúncias de condições degradantes de trabalhadores que estariam alojados em um curral, sem banheiros, água potável e salários. Os trabalhadores foram resgatados e conduzidos à residência de familiares em Arapoema.

Além dos sete resgatados, outros oito trabalhadores permaneceram no local, pois estavam em condições de alojamento um pouco melhores, segundo relata o Ministério do Trabalho. No entanto, autos da autuação da fazenda registram que os funcionários também não estavam em situação trabalhista regular. Segundo a pasta, eles deverão obter o reconhecimento de vínculo, receber salários atrasados e ter carteira de trabalho assinada para permanecer na fazenda.

De acordo com o ministério, o proprietário da fazenda, Joaquim Henrique Elias Soares, não foi localizado. Ele será autuado e chamado a comparecer ao Ministério Público do Trabalho.

Uma ação de bloqueio de bens deve ser movida contra ele, segundo o Ministério Público Federal. O órgão também entrará com denúncia-crime com base no artigo 149 do Código Penal e por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. O proprietário está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão, que pode ser aumentada em 50% por envolver menores de idade, e multa. Ele também será multado pelo Ministério do Trabalho a partir dos autos de infração, que serão lavrados de acordo com cada uma das irregularidades encontradas.

A fiscalização constatou que, para manter os empregados em situação análoga à de escravo, a fazenda aplicava um sistema de endividamento. Os trabalhadores compravam mantimentos e ferramentas em estabelecimentos indicados pelo proprietário da fazenda, em uma espécie de conta. No momento em que o trabalhador era chamado a receber seu pagamento, o dono da fazenda lhe informava que havia descontado essas despesas. "Não consigo me lembrar da última vez que recebi algum dinheiro do patrão", afirmou um dos resgatados.

Segundo o trabalhador, o gerente da propriedade, Danúbio Barbosa de Melo, lhes informava que as despesas tinham valor maior do que a remuneração que o trabalhador teria a receber. Dessa forma, o trabalhador era forçado a continuar na fazenda para quitar a dívida. "Jamais imaginei sair dessa situação. Achava que minha vida tinha acabado aqui", disse.

Depois do resgate, o Ministério do Trabalho afirma que vai cobrar o pagamento de verbas rescisórias e salários por todo o período trabalhado, além da regularização da situação trabalhista, como assinatura de carteira de trabalho e recolhimento de INSS e FGTS. A pasta concedeu às vítimas um seguro-desemprego especial, no valor de um salário mínimo, pelo período de três meses.

O proprietário da fazenda e a defesa não foram localizados. O gerente da fazenda e a defesa também não foram localizados.
 

Fonte: Diário do Grande ABC

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