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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

Imagem do dia - Força Sindical

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Direitos Humanos e Cidadania

M.Officer pode ser primeira impedida em SP após caso de trabalho escravo

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Direitos Humanos e Cidadania

M.Officer pode ser primeira impedida em SP após caso de trabalho escravo

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão poderá fazer a holding M5 Têxtil, dona das grifes M.Officer e Carlos Miele, perder por dez anos o direito de vender qualquer produto no Estado de São Paulo.
m.officerCrédito: Divulgação

Denunciada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, após uma diligência ter flagrado oficinas com etiquetas da marca empregando operários em regime de trabalho análogo à escravidão, a empresa é a primeira do segmento de moda a sofrer esse tipo de punição desde que a lei, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), foi regulamentada em 2013.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acompanhou a sentença em primeira instância, que obriga a M5 a pagar R$ 4 milhões em indenização por dano moral coletivo, e acrescentou à pena outros R$ 2 milhões por dumping social, quando uma empresa obtém vantagens diante da concorrência ao reduzir custos de produção por meio da subtração de direitos trabalhistas.

Na ação movida pelo MPT, em 2014, que se seguiu a um pedido de bloqueio de R$ 1 milhão dos bens da empresa, em 2013, e que foi indeferido posteriormente pela Justiça do Trabalho, os procuradores calcularam indenização de R$ 10 milhões, sendo R$ 7 milhões por danos coletivos e R$ 3 milhões por dumping social.

Prevista na lei paulista, a perda do registro de ICMS solicitada na ação do MPT-SP tem efeito após decisão colegiada, que aconteceu na última terça-feira (8), no julgamento da segunda instância.

A pena não tem prazo definido para ser aplicada e depende dos recursos que a defesa pode solicitar ao TST, como análise da pena aplicada. As provas do caso, no entanto, não são revistas nessa fase.

"[O resultado da ação] é uma sinalização clara de que a prática de trabalho escravo urbano não é aceita e as consequências são duras. Acredito que marcas e confecções vão olhar com outros olhos a responsabilidade sobre sua produção. O entendimento que terceirizá-la e pulverizá-la blinda o contratante é ultrapassada", afirma o procurador Rodrigo Castilho, responsável pelo caso.

SUBCONTRATAÇÃO

A falta de responsabilidade sobre subcontratados é o argumento de várias empresas que tiveram peças de suas coleções flagradas em confecções diligenciadas pelo MPT. No caso da M5, a empresa alega que as peças da M.Officer foram vistas em uma oficina contratada por um dos fornecedores, e não pela empresa.

No entanto, planilhas e moldes de roupas anexados aos autos derrubaram a tese de que ainda que não houvesse contato direto entre a confecção e a M5, ela era responsável por parte do faturamento e respondia pelas jornadas exaustivas às quais os trabalhadores eram submetidos.

"Esse tipo de argumento, muito comum em casos de confecções flagradas, é frágil. No caso da M.Officer, havia pacotes de aviamentos e etiquetas, então entendemos que a linha de produção era da marca", explica Castilho.

Procurados pela reportagem, nem os advogados, nem a M5 Têxtil e seu dono, o estilista Carlos Miele, responderam aos pedidos de entrevista.

À ONG Repórter Brasil, a assessoria da empresa respondeu que irá recorrer da sentença e questionou, por meio de um arquivo em PDF, a apuração dos procuradores e as provas colhidas.

A nova decisão da Justiça foi vista por advogados como um apoio à liminar concedida no fim de outubro pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendendo os efeitos da portaria do governo Michel Temer que flexibiliza as regras para a fiscalização do trabalho escravo.

"O próprio desembargador cita isso no acórdão. Essa decisão se relaciona com o momento político que o Brasil vive, de debate sobre o trabalho escravo. Ela mostra a preocupação do Judiciário com a precarização das condições de trabalho", diz a advogada Mayra Palópoli, sócia do escritório Palópoli e Albrecht.

Em meados de outubro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria com regras que dificultam o acesso à chamada "lista suja" de empregadores flagrados por trabalho escravo no país. O texto também altera o modelo de fiscalização e abre brechas que podem dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime. A medida está suspensa temporariamente por decisão liminar da ministra Rosa Weber.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou nesta quarta-feira (8), que ainda neste mês, será publicada nova portaria com mudanças nas regras para inspeção do trabalho escravo.

A decisão desfavorável à M.Officer vem às vésperas da entrada em vigor da reforma trabalhista, que acontece no próximo dia 11, e em um contexto de legislação mais flexível ao empregador, mas o cenário não muda para a empresa de moda.

Fernando Peluso, professor de Direito Trabalhista do Insper, afirma que as novas regras de terceirização no Brasil não interferem na responsabilização da empresa que contrata serviços terceirizados.

"O que está mudando com a regra de terceirização é que você passa a poder terceirizar a atividade fim. Mas a responsabilidade do tomador de serviços não se altera", diz o professor.

Fonte: Folha de S. Paulo

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