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A emissão do CAT garante direitos específicos ao trabalhador

terça-feira, 19 de agosto de 2014

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A emissão do CAT garante direitos específicos ao trabalhador

Por: Antonio Rodrigues

Esse é um assunto que nunca se cala: os acidentes de trabalho no Brasil e a importância da emissão do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). De acordo com o Ministério da Previdência, cerca de 700 mil acidentes são registrados no Brasil anualmente, gerando um gasto para o país de, aproximadamente, R$ 70 bilhões, já que provocam pagamento de benefícios previdenciários e pedidos de indenização por dano material, moral e estético.

Para evitar os acidentes, todo trabalhador precisa saber quais são os riscos que seu trabalho oferece à sua saúde e segurança. Por sua vez, as empresas devem eliminar ou reduzir os riscos. No entanto, quando o incidente de fato acontece, o funcionário deve exigir a emissão do CAT.

O Comunicado deve ser emitido quando a pessoa se acidenta no trabalho ou durante o trajeto do mesmo. De acordo com a Lei 8213, de 1991, a empresa é responsável pela comunicação do acidente ou doença profissional de seu funcionário. Caso ela se recuse, o próprio Sindicato, o SUS, médico do convênio, dependentes ou o próprio trabalhador podem abrir o CAT. O importante é que o mesmo seja aberto para que não haja prejuízo dos direitos.

O CAT, quando registrado, garante alguns direitos ao trabalhador, como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento (para aqueles que ficaram afastados até 15 dias); mudança de função e auxílio-acidentário caso haja sequelas que impeçam o retorno ao trabalho na função anterior; aposentadoria por invalidez acidentária, caso o trabalhador não possa voltar a exercer atividade profissional; e reintegração à empresa.

Além de tudo, o CAT ajuda o Sindicato a realizar análises sobre acidentes e doenças ocupacionais para sugerir mudanças no ambiente de trabalho e exigir equipamentos compatíveis com a função exercida.

A emissão da CAT é uma obrigação de toda empresa perante qualquer acidente de trabalho. Caso a empresa não emita ou preencha de maneira errada o formulário, esta deve ser denunciada e multada.
 
Antonio Rodrigues (Toninho do Caps), vice-presidente do Sindicato dos Servidores de Osasco e Região (Sintrasp)
 

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