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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Convenção nº 158 da OIT determina que a dispensa de empregado deverá ser justificada; o STF vai julgar

terça-feira, 23 de maio de 2023

Artigos

Convenção nº 158 da OIT determina que a dispensa de empregado deverá ser justificada; o STF vai julgar

Por: César Augusto de Mello
A Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho – OIT regula o término da relação de trabalho e se aplica a todas as áreas de atividade econômica e a todas as pessoas com vínculo de emprego. Para que essa norma internacional possa ter validade em determinado país ela precisa ser aprovada, ratificada e promulgada. Vejamos o teor do art. 4º da mencionada norma, abaixo transcrito:
 
Art. 4 — Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.
 
Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes:
 
a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;
b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade;
c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;
d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;
Essa Convenção foi aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 68, de 16.09.1992, do Congresso Nacional; ratificada em 05 de janeiro de 1995 e promulgada pelo Decreto nº 1.855, de 10 de abril de 1996.
 
Com esses trâmites, a Convenção nº 158, da OIT, passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro em 05 de janeiro de 1996, um ano após sua ratificação.
 
Ocorre que na vigência da norma internacional, o governo Fernando Henrique Cardoso, procedeu à sua denúncia por meio do Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, pondo fim à possibilidade de aplicação da mencionada Convenção no território nacional. A partir de uma denúncia a norma perde sua validade.
 
O fato é que agora o Supremo Tribunal Federal – STF resolveu julgar ação ajuizada que questionava a validade dessa denúncia. Se ela for julgada procedente pelo STF, as empresas serão obrigadas a justificar o motivo da dispensa do empegado e o julgamento ocorrerá entre os dias 19 e 26 de maio de 2023.
 
A Convenção 158 tem como princípio a justificativa, ou seja, todo empregador precisa justificar porque está dispensando o empregado. No Brasil, a legislação não traz exigências, ao contrário, prevê a dispensa sem justa causa ou imotivada.
 
Se voltar a vigorar a Convenção o empregado terá que justificar a dispensa do empregado em razão de um motivo econômico, financeiro, técnico ou disciplinar. A Convenção não traz em seu texto a estabilidade no emprego.
 
É preciso cautela para se verificar como se dará eventual vigência da Convenção nº 158 da OIT em confronto com a redação do art. 7º, I, da CF/88 – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
 
O bom senso aconselha que aguardemos as cenas dos próximos capítulos para tirarmos conclusões sedimentadas, isso se a “novela” acabar em 26/05/2023.
 
Cesar Augusto de Mello, advogado, assessor jurídico da Força Sindical
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