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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Isso é terceirização? Agradecemos a “boa intenção”, mas não dá
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Artigos
No dia 07 de maio, logo pela manhã, ao ler o jornal que assino, verifiquei uma pequena matéria assinada pelo Prof. José Pastore, onde o mesmo afirmava: “Até que enfim surgiu um projeto de lei (PL) que garante a proteção de todos os trabalhadores que participam dos processos de terceirização. Trata-se do PL 4.330/2004, que está sendo examinado pela Comissão de Constituição e justiça da Câmara dos Deputados”. Logo em seguida, no site da Câmara Federal, obtive o texto de mencionado PL. Em que pese o respeito que nutro pelo Prof. Pastore, sou obrigado a discordar de suas ponderações sobre o tema, pois se aprovado esse projeto teríamos, a médio prazo, a total precarização de direitos trabalhistas, com fim do emprego regido pela CLT e o desmonte da representação sindical vigente.
Seríamos em pouco tempo a República da terceirização, o paraíso do patrão sem empregados e/ou o reinado do outsourcing. Vejamos de forma abreviada e objetiva alguns pontos que merecem destaque: o art. 2°, II do PL, conceitua como empresa contratada, ou seja, aquela que fornece trabalhadores terceirizados, como sendo “a empresa prestadora de serviços especializados, que presta serviços terceirizados determinados e específicos, RELACIONADOS A QUAISQUER ATIVIDADES DO TOMADOR DE SERVIÇOS.” Se escancarou a porta da terceirização para qualquer atividade, seja meio, seja fim.
Uma indústria química/farmacêutica poderia terceirizar os trabalhadores que operam máquinas injetoras, por exemplo, sendo que, por consequência, a representação desses trabalhadores deixaria de ser do Sindicato dos Trabalhadores Químicos. Outro aspecto que considero uma anomalia jurídica ou a legalização de fraudes tão combatidas pela Justiça do Trabalho é o texto do artigo do art. 6° do PL, que trata assim o trabalhador terceirizado: “São permitidas sucessivas contratações do empregado por diferentes contratadas que prestem serviços á mesma contratante de forma consecutiva”.
Resumindo: o empregado poderá ser sempre o mesmo, mas os empregadores poderão se suceder. Mas o PL não trata só da terceirização selvagem, ele permite expressamente a quarteirização, pois o § 4°, do art. 2°, assim declara: “A contratada (empresa de terceirização), remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados OU SUBCONTRATA OUTRA EMPRESA ou PROFISSIONAIS para realizar esses serviços.”. Não admiro se vier a surgir por aí um espúrio Sindicato Nacional dos Trabalhadores Quarterizados, com pseudo-representação dos trabalhadores dessa novel “categoria”.
Os artigos 9° e 10° do PL só falam em “responsabilidade subsidiária”e não “responsabilidade solidária” entre contratante (tomador de serviços) e contratada(empresa de terceirização, prestadora de serviços), no caso de falta de condições de segurança, higiene e salubridade aos empregados e no inadimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Devemos estar mobilizados e atentos, pois o PL já está na Comissão de Constituição e Justiça, sob pena desse tsunami nos atingir e não sobrar pedra sobre pedra.
César Augusto de Mello, consultor jurídico da FEQUIMFAR e da Força Sindical SP





























