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Regulamentar a terceirização
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto de lei que regula a terceirização da mão-de-obra no país. O projeto, apresentado há dez anos, amplia a possibilidade de as empresas contratarem terceirizados nas chamadas atividades fins-ligadas à atividade principal da empresa.
O projeto de lei 4.302 altera a lei 6.019, de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho, no qual a terceirização só era permitida nas atividades meio de uma empresa (vigilância, conservação, limpeza e alimentação), que não estão necessariamente ligadas à atividade principal.
As centrais sindicais são contra esse projeto que ainda deve ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado pelo plenário da Câmara.
Pela proposta das centrais sindicais, as empresas só podem contratar serviços terceirizados de empresas de atividade meio, com convenção coletiva e representação sindical.
Ou seja: para ter alimentação ou segurança em sua unidade, a empresa deve contratar uma outra empresa de refeições coletivas ou de vigilância patrimonial. E a empresa contratante deve ter responsabilidade solidária sobre os funcionários da empresa contratada.
Isso quer dizer que a empresa contratante tem que assegurar que os funcionários da empresa contratada recebam todos os direitos trabalhistas, como Fundo de Garantia, 13º salário, férias com adicional de 30% e recolhimento do INSS.
A grande preocupação dos sindicalistas é justamente a de inibir a precarização do trabalho.
Hoje, muitos sindicatos conseguem, em negociações coletivas, bons acordos para os trabalhadores de sua base. Porém, se for aprovada a possibilidade de se terceirizar a atividade fim de uma empresa, teremos o efeito cascata da terceirização.
Este efeito será influenciado pela concorrência do mercado, que levará empresários a procurar a mão-de-obra mais barata. Corremos o sério risco de assistir a leilões de convenções e acordos trabalhistas. Sairemos da era de evolução do mercado e da qualificação de mão-de-obra, para uma desonesta guerra de concorrência de mão-de-obra, onde melhores condições de trabalho e qualidade de vida terão menor importância.
A legislação trabalhista precisa ser aperfeiçoada e a regulamentação da terceirização deve garantir que todo trabalhador tenha sua representação sindical para defender os seus interesses. E é isso que as centrais sindicais devem defender junto ao Congresso Nacional e à presidência da República.
Paulo Ritz é presidente da Federação dos Trabalhadores em Refeições Coletivas do Estado de São Paulo