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Criança e Adolescente

Justiça Comum deve julgar pedidos de trabalho artístico de crianças e adolescentes, diz STF

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Criança e Adolescente

Justiça Comum deve julgar pedidos de trabalho artístico de crianças e adolescentes, diz STF

Corte referendou decisão do ministro Marco Aurélio Mello segundo a qual isso não é atribuição da Justiça Trabalhista
STF nega recurso da Caixa, e banco terá que pagar diferença de plano econômico sobre saldo do FGTS Crédito: Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Marco Aurélio Mello determinando que é atribuição da Justiça Comum, e não da Justiça Trabalhista, julgar pedidos de autorização de trabalho artístico de crianças e adolescentes. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas do Judiciário e do Ministério Público de São Paulo e Mato Grosso. Em ambos os estados tinha sido definido que a análise dos pedidos seria feita pela Justiça do Trabalho.

O julgamento da ação começou em 12 de agosto de 2015, quando votaram a favor da Abert os ministros Marco Aurélio, relator do caso, e Edson Fachin. Mas a ministra Rosa Weber pediu vista. Com a interrupção do julgamento, Marco Aurélio deu, dias depois, uma decisão monocrática, ou seja, sem consultar os colegas, atendendo o pleito da Abert. Segundo ele, os atos do Judiciário e do Ministério Público dos dois estados não poderiam disciplinar a questão. É preciso uma lei aprovada pelo Legislativo.

Na época, Marco Aurélio destacou ainda que a as autorizações para crianças e adolescentes trabalharem em programas de rádio e televisão e peças de teatros sempre foram analisadas pelos juizados especiais da infância e da juventude, que fazem parte da Justiça Comum.

Além de Fachin, acompanharam Marco Aurélio nesta quinta os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Dias Toffoli. Não participaram do julgamento Gilmar Mendes e Celso de Mello. A ministra Rosa Weber foi a única a discordar.

– Seria no mínimo paradoxal atribuir à Justiça do Trabalho a competência para julgamento de lide concernente ao pagamento da importância pactuada pela prestação de serviços, ou de indenização por dano moral em razão da exploração indevida da imagem da criança ou adolescente no âmbito da relação do trabalho, e à Justiça Comum a autorização para o exercício do trabalho suscetível de desencadear o referido dano – disse Rosa, acrescentando: – Assim compete ao juiz do trabalho autorizar o trabalho artístico de crianças e adolescentes.

– A Justiça do Trabalho tem competência para tratar de trabalho irregular infantil, mas são coisas diversas. Esse é um passo anterior. É a análise de autorização, que leva em conta mais elementos do que apenas relações trabalhistas – afirmou Moraes, discordando de Rosa.

 

Fonte: O Globo

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