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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
Aposentadoria do INSS é maior para quem pedir até novembro
quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Imprensa
Para esses trabalhadores, a atualização anual do índice —prevista para 1º de dezembro— causará impacto negativo na renda.
Para trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição pelo período mínimo de recolhimentos —30 anos, para a mulher, e 35 anos, para o homem—, o novo fator deverá reduzir a renda mensal em 0,54%, na comparação com benefícios concedidos pelo índice atual.
Os cálculos são do consultor atuarial Newton Conde e foram aplicados pela reportagem a perfis de segurados com idades entre 45 e 60 anos.
“Os cálculos não são oficiais, mas foram realizados sobre os mesmos parâmetros utilizados nos últimos anos”, explica Conde.
A estimativa revela que, para o trabalhador que reúne condições para se aposentar até 30 de novembro e não tem intenção de adiar a aposentadoria, é vantajoso requisitar o benefício antes de 1º de dezembro.
O fator previdenciário também poderá ser aplicado após a reforma da Previdência, em duas situações: nos casos em que o direito foi adquirido antes da promulgação da nova legislação e para quem se aposentar pela regra de transição válida para trabalhadores que estão a até dois anos de completar os requisitos atuais do benefício por tempo de contribuição.
Nessa regra de transição, o trabalhador precisará aumentar o seu número de recolhimentos em 50% em relação ao tempo restante para a aposentadoria na data da aprovação da reforma.
Escapam do redutor na aposentadoria os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição resultar em 86 (mulheres) ou em 96 (homens). Porém, a regra de cálculo 86/96 só será mantida após a reforma se o direito for adquirido antes das mudanças.
O que é fator previdenciário
O fator previdenciário é um índice calculado a partir de três informações apuradas no momento em que cada trabalhador pede a sua aposentadoria:
A média salarial do trabalhador, calculada sobre as 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994, é multiplicada pelo fator.
Essa multiplicação pode reduzir a aposentadoria nos casos em que o fator previdenciário fica abaixo de 1. De modo geral, o fator previdenciário reduz as aposentadorias de quem tem menos de 60 anos de idade.
Como vai ficar
A Conde Consultoria Atuarial estimou como deve ficar o novo fator previdenciário. Na comparação com o fator atual, os novos índices reduzem ainda mais os benefícios.
Confira os exemplos (valores em R$):
PARA A MULHER
Considera a aposentadoria concedida com 30 anos de contribuição
| Idade na aposentadoria | 45 anos | 47 anos | ||
| Média salarial | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 |
| 1.000 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
| 1.500 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
| 2.000 | 998,00 | 998,00 | 1.034,93 | 1.028,63 |
| 2.500 | 1.213,12 | 1.207,84 | 1.293,66 | 1.285,79 |
| 3.000 | 1.455,75 | 1.449,41 | 1.552,39 | 1.542,95 |
| 3.500 | 1.698,37 | 1.690,97 | 1.811,12 | 1.800,11 |
| 4.000 | 1.941,00 | 1.932,54 | 2.069,86 | 2.057,26 |
| 4.500 | 2.183,62 | 2.174,11 | 2.328,59 | 2.314,42 |
| 5.000 | 2.426,25 | 2.415,68 | 2.587,32 | 2.571,58 |
| 5.500 | 2.668,87 | 2.657,24 | 2.846,05 | 2.828,74 |
| Idade na aposentadoria | 52 anos | 55 anos | ||
| Média salarial | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 |
| 1.000 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
| 1.500 | 998,00 | 998,00 | 1.023,63 | 1.018,57 |
| 2.000 | 1.225,41 | 1.218,57 | 1.364,84 | 1.358,09 |
| 2.500 | 1.531,76 | 1.523,21 | 1.706,05 | 1.697,62 |
| 3.000 | 1.838,11 | 1.827,85 | 2.047,26 | 2.037,14 |
| 3.500 | 2.144,46 | 2.132,49 | 2.388,47 | 2.376,66 |
| 4.000 | 2.450,81 | 2.437,13 | 2.729,68 | 2.716,18 |
| 4.500 | 2.757,16 | 2.741,78 | 3.070,89 | 3.055,71 |
| 5.000 | 3.063,51 | 3.046,42 | 3.412,09 | 3.395,23 |
| 5.500 | 3.369,86 | 3.351,06 | 3.753,30 | 3.734,75 |
PARA O HOMEM
Considera a aposentadoria concedida com 35 anos de contribuição
| Idade na aposentadoria | 50 anos | 53 anos | ||
| Média salarial | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 |
| 1.000 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
| 1.500 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
| 2.000 | 1.143,62 | 1.136,95 | 1.269,49 | 1.260,83 |
| 2.500 | 1.429,52 | 1.421,19 | 1.586,86 | 1.576,04 |
| 3.000 | 1.715,43 | 1.705,43 | 1.904,23 | 1.891,25 |
| 3.500 | 2.001,33 | 1.989,67 | 2.221,61 | 2.206,46 |
| 4.000 | 2.287,23 | 2.273,91 | 2.538,98 | 2.521,66 |
| 4.500 | 2.573,14 | 2.558,14 | 2.856,35 | 2.836,87 |
| 5.000 | 2.859,04 | 2.842,38 | 3.173,72 | 3.152,08 |
| 5.500 | 3.144,95 | 3.126,62 | 3.491,10 | 3.467,29 |
| Idade na aposentadoria | 57 anos | 60 anos | ||
| Média salarial | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 | Benefício c/ fator 2019 | Benefício c/ fator 2020 |
| 1.000 | 998,00 | 998,00 | 998,00 | 998,00 |
| 1.500 | 1.103,22 | 1.097,09 | 1.240,71 | 1.235,82 |
| 2.000 | 1.470,95 | 1.462,79 | 1.654,28 | 1.647,75 |
| 2.500 | 1.838,69 | 1.828,49 | 2.067,85 | 2.059,69 |
| 3.000 | 2.206,43 | 2.194,18 | 2.481,42 | 2.471,63 |
| 3.500 | 2.574,17 | 2.559,88 | 2.894,99 | 2.883,57 |
| 4.000 | 2.941,91 | 2.925,58 | 3.308,56 | 3.295,51 |
| 4.500 | 3.309,65 | 3.291,28 | 3.722,13 | 3.707,44 |
| 5.000 | 3.677,39 | 3.656,97 | 4.135,70 | 4.119,38 |
| 5.500 | 4.045,12 | 4.022,67 | 4.549,27 | 4.531,32 |
Por que o fator fica desvantajoso
Fontes: Conde Consultoria Atuarial, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e leis 6.213/1991 e 13.183/2015





























