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De volta à escravidão

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

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De volta à escravidão

Por: Joaquim José da Silva Filho

As alterações introduzidas à legislação trabalhista pela Lei 13.467, DE 13/07/2017 (Reforma Trabalhista) representam praticamente a revogação da Lei Áurea (Lei Imperial 3.353, de13/05/1888) e um retrocesso ao trabalho escravo.

Com essa lei o governo e as forças conservadoras pretendem um desvirtuamento INCONSTITUCIONAL das relações trabalhistas no país e ainda aniquilar com os Sindicatos, o mais importante instrumento de luta dos trabalhadores.

A Lei 13.467 é INCONSTITUCIONAL, porquanto:

1. Viola os direitos fundamentais dos trabalhadores. Por exemplo, no novo art.442-B (trabalho autônomo) desrespeita a garantia de relação de emprego, prevista no art. 7º, I da Constituição Federal;

2. Terceirização nas atividades fins, que libera a terceirização em todas as atividades da empresa, também esvazia a garantia constitucional da relação de emprego (art. 7º, I, CF);

 3. Aniquila com a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores (categoria profissional), previsto constitucionalmente (art. 8º, II, CF. 1988);

4. Cria ambiente facilitador ao uso de mão de obra em condições análogas à de escravo, em violação ao direito fundamental do trabalho digno (art. 1º, III, CF.);

5. Jornada de trabalho em regime de compensação, inclusive a jornada de 12×36, somente pode ser adotada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, como determina a Constituição Federal de 1988 – (Art. 7º, Inciso XIII);

6. Contrato de Trabalho Intermitente, criado pela Reforma Trabalhista fere vários dispositivos constitucionais, pois apenas prevê o pagamento das horas trabalhadas, não garantindo o recebimento constitucional do salário mínimo nacional, do salário regional estadual ou do piso salarial convencional;

7. O enquadramento do grau de insalubridade, por ser matéria de ordem pública (saúde do trabalhador), é insuscetível de negociação entre particulares, como prevê a famigerada reforma trabalhista;

8. A proteção da saúde do trabalhador, aqui no caso da empregada gestante ou lactante, também foi atingida mortalmente pela Reforma, abandonando, sem proteção, a empregada mãe e o respectivo filho. Afora, desumano, isso é inconstitucional.
Agora o que fazer?

LUTAR, RESISTIR e CAMINHAR, GRITANDO PELA REVOGAÇÃO DESSA MALDITA REFORMA TRABALHISTA.

Joaquim José da Silva Filho, secretário-geral do SinSaudeSP, diretor jurídico da CNTS e diretor nacional da Força Sindical

 

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