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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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De volta à escravidão
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
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As alterações introduzidas à legislação trabalhista pela Lei 13.467, DE 13/07/2017 (Reforma Trabalhista) representam praticamente a revogação da Lei Áurea (Lei Imperial 3.353, de13/05/1888) e um retrocesso ao trabalho escravo.
Com essa lei o governo e as forças conservadoras pretendem um desvirtuamento INCONSTITUCIONAL das relações trabalhistas no país e ainda aniquilar com os Sindicatos, o mais importante instrumento de luta dos trabalhadores.
A Lei 13.467 é INCONSTITUCIONAL, porquanto:
1. Viola os direitos fundamentais dos trabalhadores. Por exemplo, no novo art.442-B (trabalho autônomo) desrespeita a garantia de relação de emprego, prevista no art. 7º, I da Constituição Federal;
2. Terceirização nas atividades fins, que libera a terceirização em todas as atividades da empresa, também esvazia a garantia constitucional da relação de emprego (art. 7º, I, CF);
3. Aniquila com a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores (categoria profissional), previsto constitucionalmente (art. 8º, II, CF. 1988);
4. Cria ambiente facilitador ao uso de mão de obra em condições análogas à de escravo, em violação ao direito fundamental do trabalho digno (art. 1º, III, CF.);
5. Jornada de trabalho em regime de compensação, inclusive a jornada de 12×36, somente pode ser adotada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, como determina a Constituição Federal de 1988 – (Art. 7º, Inciso XIII);
6. Contrato de Trabalho Intermitente, criado pela Reforma Trabalhista fere vários dispositivos constitucionais, pois apenas prevê o pagamento das horas trabalhadas, não garantindo o recebimento constitucional do salário mínimo nacional, do salário regional estadual ou do piso salarial convencional;
7. O enquadramento do grau de insalubridade, por ser matéria de ordem pública (saúde do trabalhador), é insuscetível de negociação entre particulares, como prevê a famigerada reforma trabalhista;
8. A proteção da saúde do trabalhador, aqui no caso da empregada gestante ou lactante, também foi atingida mortalmente pela Reforma, abandonando, sem proteção, a empregada mãe e o respectivo filho. Afora, desumano, isso é inconstitucional.
Agora o que fazer?
LUTAR, RESISTIR e CAMINHAR, GRITANDO PELA REVOGAÇÃO DESSA MALDITA REFORMA TRABALHISTA.
Joaquim José da Silva Filho, secretário-geral do SinSaudeSP, diretor jurídico da CNTS e diretor nacional da Força Sindical





























