Menu

✖ Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
✖
24 SET 2026

Imagem do dia

https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335807783/

Imagem do dia - Força Sindical
✖

Enviar link da notícia por e-mail

Artigos

Negociação Coletiva, direito fundamental do trabalho

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Artigos

Negociação Coletiva, direito fundamental do trabalho

Por: Clemente Ganz Lúcio
A valorização da negociação coletiva fortalece a democracia porque, por meio do diálogo social, trabalhadores, empresas, organizações do terceiro setor e governantes tratam de interesses e conflitos que estão presentes na repartição do produto econômico do trabalho de todos, fixando os pisos, reajustes e aumentos dos salários, as formas de contratação, os benefícios para o transporte coletivo, para a creche, a educação e a formação profissional, jornada de trabalho e horas extras, entre tantos outros itens que compõem um acordo ou uma convenção coletiva.
 
A Organização Internacional do Trabalho trata do “direito de sindicalização e de negociação coletiva” na Convenção 98, aprovada em 1949, na 32ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho realizada em Genebra. O Brasil a ratificou em 1952, há 71 anos.
 
Essa é uma das cinco categorias que integram os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho: liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação; o direito à segurança e saúde no trabalho.
 
Por que a Convenção 98 trata simultaneamente de direito de sindicalização e de negociação coletiva? Primeiro, porque a negociação coletiva se processa por meio da representação coletiva realizada pelo sindicato. Cabe, portanto, ao sindicato promover sua real capacidade de representação e representatividade, que são expressas pela cobertura sindical efetiva correspondente ao contingente de trabalhadores protegidos por acordos ou convenções coletivas e pela sindicalização. Segundo, porque para cumprir sua missão o sindicato deve ter autonomia em termos de organização, deliberação e financiamento.
 
Infelizmente, são recorrentes iniciativas de empresas e governos para desqualificar as negociações coletivas e, principalmente, para impedir a sindicalização ou o trabalho de base do sindicato.
 
Por isso a Convenção 98 da OIT afirma que  “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”, tais como, “subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; e dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas”.
 
Para garantir a autonomia do direito de organização sindical a Convenção 98 afirma que “as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração”. É muito clara a definição de atos de ingerência ao afirmar que são “medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregadores, ou a manter organizações de trabalhadores por outros meios financeiros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores”.
 
Assentada na autonomia sindical, a OIT afirma que “deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego”.
 
Nesse sentido, a Constituição Federal do Brasil delega aos sindicatos dos trabalhadores o poder de representação coletiva para celebrar acordos coletivos com as empresas, ou convenções coletivas com a representação setorial dos empregadores que, em nosso país, também é designada de sindicato (p.ex. sindicato da indústria, sindicato do comércio).
 
Em nosso país a sindicalização é livre e, portanto, ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato. Entretanto, de forma correta e moderna, a legislação determina que um acordo ou convecção coletiva tem efeito universal para aqueles que estão no âmbito de representação. Isso significa que todos/asos/as trabalhadores/as, sócios e não sócios do sindicato, são abrangidos, protegidos e beneficiados pelas regras contidas no instrumento coletivo. Do mesmo modo, todas as empresas e organizações que participam do âmbito negocial estão vinculadas ao cumprimento e benefícios do que foi pactuado.
 
A legislação é cristalina no papel de representação coletiva dos sindicatos, no amplo poder da negociação coletiva e na autonomia para construir sua representatividade. Até por isso, o Supremo Tribunal Federal corrigiu uma gravíssima distorção contida na reforma trabalhista de 2017, consignada na Lei 13.467, que tirou a responsabilidade dos todos os beneficiados pelos acordos e convenções coletiva de financiar a sua representação nos processos negociais conforme deliberado em assembleia.
 
O STF define que, com o fim da contribuição sindical, comumente denominada de imposto sindical, que era paga por todos para financiar o sistema sindical, é correto que uma contribuição destinada a financiar a representação no processo negocial seja aportada por todos os beneficiados.
 
A base de toda a deliberação relacionada ao processo negocial é coletiva, realizada por meio de assembleias e de consultas estruturadas, momento no qual se renovam as delegações de representação ao sindicato para um processo negocial concreto. São as assembleias que definem a pauta que será apresentada, analisam e deliberam pela aprovação ou rejeição das propostas vindas das mesas de negociação e, em algum momento, definem pela celebração de um acordo ou convenção coletiva concreto. Portanto, a representação coletiva tem nas assembleias o espaço de deliberação sobre todas as regras e normas que irão reger as relações de trabalho por um período.
 
O nosso sistema sindical e de relações de trabalho, que é bem estruturado, está desafiado a responder às profundas mudanças no sistema produtivo e no mundo do trabalho. Considerando a velocidade, a intensidade e a extensão dessas transformações, somente a negociação coletiva será capaz de tratar dos novos problemas e desafios, construindo soluções e normas em tempo real. Para que acordos e convenções gerem segurança para todos diante de problemas complexos e inéditos, é fundamental que os processos negocias sejam bem estruturados e permanentemente valorizados.
 
Por isso, as Centrais Sindicais apresentaram propostas para incentivar e valorizar a negociação coletiva. A criação de um Conselho Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, com participação tripartite, visando ao cuidado permanente da negociação coletiva, em todos os âmbitos, apoiando formas de articulação e coordenação dos espaços e âmbitos negociais, desenvolvendo instrumentos de mediação e arbitragem, observando a diversidade setorial, territorial e de tamanho de empresa, bem como estimulando a negociação coletiva no setor publico.
 
Não se deve temer a negociação coletiva. Aqueles que a realizam com boas práticas, a valorizam, a defendem e a promovem. Quem vivencia a negociação coletiva conhece sua importância estratégica para um sistema de relações de trabalho moderno.
 
Clemente Ganz Lúcio, Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)
Progresso de verdade se mede pelo respeito ao trabalho
Eduardo Annunciato, Chicão

Progresso de verdade se mede pelo respeito ao trabalho

Trabalho decente não pode ser privilégio: é o futuro que precisamos construir nas Américas
Nilton Souza da Silva, o Neco

Trabalho decente não pode ser privilégio: é o futuro que precisamos construir nas Américas

Quando as ditaduras atacam os sindicatos
César Augusto de Mello

Quando as ditaduras atacam os sindicatos

Democracia e trabalho: o que está em jogo nestas eleições
Eusébio Pinto Neto

Democracia e trabalho: o que está em jogo nestas eleições

O assédio eleitoral nas relações de trabalho
José Roberto da Cunha

O assédio eleitoral nas relações de trabalho

Agosto Lilás – uma campanha de todos e todas
Maria Auxiliadora

Agosto Lilás – uma campanha de todos e todas

Nem reconstruir, nem reinventar: o sindicalismo deve resistir e cumprir sua missão histórica
Carolina Maria Ruy

Nem reconstruir, nem reinventar: o sindicalismo deve resistir e cumprir sua missão histórica

Acontecimento relevante
João Guilherme Vargas Netto

Acontecimento relevante

Saúde mental: responsabilidade de todos
Sérgio Luiz Leite, Serginho

Saúde mental: responsabilidade de todos

Dignidade, equilíbrio e respeito!
Gleberson Jales

Dignidade, equilíbrio e respeito!

Etarismo na Lapa: quando a conveniência expulsa o direito ao acolhimento
Andréa Gato

Etarismo na Lapa: quando a conveniência expulsa o direito ao acolhimento

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador; por João Carlos (Juruna)
João Carlos Gonçalves, (Juruna)

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador; por João Carlos (Juruna)

Vitória da classe trabalhadora, redução da jornada e fim da escala 6×1 são avanço civilizatório
Força 16 OUT 2026

Vitória da classe trabalhadora, redução da jornada e fim da escala 6×1 são avanço civilizatório

Simec conquista acordos que ampliam renda dos metalúrgicos
Força 16 OUT 2026

Simec conquista acordos que ampliam renda dos metalúrgicos

Sindicato exige agilidade na concessão de energia no Rio
Força 16 OUT 2026

Sindicato exige agilidade na concessão de energia no Rio

Sinmed RN valoriza arte e talentos durante o Mês do Médico
Força 16 OUT 2026

Sinmed RN valoriza arte e talentos durante o Mês do Médico

Miguel Torres destaca luta sindical pela jornada de 40 horas
Força 16 OUT 2026

Miguel Torres destaca luta sindical pela jornada de 40 horas

Sinthoresp celebra aprovação do fim da escala 6×1
Força 16 OUT 2026

Sinthoresp celebra aprovação do fim da escala 6×1

Sindnapi e Droga Raia promovem ação de saúde em Americana
Força 15 OUT 2026

Sindnapi e Droga Raia promovem ação de saúde em Americana

Vitória das 40 horas é fruto da luta sindical, diz Miguel
Força 15 OUT 2026

Vitória das 40 horas é fruto da luta sindical, diz Miguel

Força Sindical defende direitos no Congresso da FEDUSA
Força 15 OUT 2026

Força Sindical defende direitos no Congresso da FEDUSA

Sinthoresp derrota pagamento por hora e garante direitos
Força 15 OUT 2026

Sinthoresp derrota pagamento por hora e garante direitos

Número de jovens sem trabalho e estudo cai no Brasil
Força 15 OUT 2026

Número de jovens sem trabalho e estudo cai no Brasil

Miguel Torres celebra vitória histórica dos trabalhadores
Força 15 OUT 2026

Miguel Torres celebra vitória histórica dos trabalhadores

A luta faz a Lei: a luta vale a pena!
Força 14 OUT 2026

A luta faz a Lei: a luta vale a pena!

Flávio Bolsonaro não defende o trabalhador, ele só quer o seu voto
Força 14 OUT 2026

Flávio Bolsonaro não defende o trabalhador, ele só quer o seu voto

Centrais sindicais acompanham votação do fim da 6×1
Força 14 OUT 2026

Centrais sindicais acompanham votação do fim da 6×1

Miguel Torres destaca votação histórica no Senado
Força 14 OUT 2026

Miguel Torres destaca votação histórica no Senado

Congresso da UGT Portugal debate futuro do trabalho
Força 14 OUT 2026

Congresso da UGT Portugal debate futuro do trabalho

Na Pressão mobiliza pelo fim da escala 6×1
Força 13 OUT 2026

Na Pressão mobiliza pelo fim da escala 6×1

Médicos de UTIs no RN podem restringir atendimentos
Força 13 OUT 2026

Médicos de UTIs no RN podem restringir atendimentos

No dia 25, vote pelo Brasil e pelos direitos da classe trabalhadora
Palavra do Presidente 13 OUT 2026

No dia 25, vote pelo Brasil e pelos direitos da classe trabalhadora

Sinpospetro-RJ garante registro de oito frentistas
Força 13 OUT 2026

Sinpospetro-RJ garante registro de oito frentistas

SinSaúdeSP conquista reajuste e benefícios na saúde
Força 13 OUT 2026

SinSaúdeSP conquista reajuste e benefícios na saúde

SinSaúdeSP garante direitos aos trabalhadores do AC Camargo
Força 13 OUT 2026

SinSaúdeSP garante direitos aos trabalhadores do AC Camargo

Centrais ampliam mobilização no Senado pelo fim da 6×1
Força 13 OUT 2026

Centrais ampliam mobilização no Senado pelo fim da 6×1

Sindnapi defende aposentados e declara apoio a Lula
Força 13 OUT 2026

Sindnapi defende aposentados e declara apoio a Lula

Progresso de verdade se mede pelo respeito ao trabalho
Artigos 13 OUT 2026

Progresso de verdade se mede pelo respeito ao trabalho

Senado inicia semana decisiva pelo fim da escala 6×1
Força 13 OUT 2026

Senado inicia semana decisiva pelo fim da escala 6×1

Sindicalistas intensificam mobilização pela vitória de Lula
Força 9 OUT 2026

Sindicalistas intensificam mobilização pela vitória de Lula

Metalúrgicos defendem voto consciente e direitos trabalhistas
Força 8 OUT 2026

Metalúrgicos defendem voto consciente e direitos trabalhistas

ANEEL debate possível caducidade da concessão da Enel
Força 8 OUT 2026

ANEEL debate possível caducidade da concessão da Enel

Aguarde! Carregando mais artigos...