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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Por um código de autorregulamento do movimento sindical
quinta-feira, 30 de julho de 2015
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O movimento sindical precisa urgentemente elaborar um código de autorregulação com recomendações de boas práticas e respeito aos princípios da moralidade, da ética, da transparência, da participação e da prevalência do interesse público e dos trabalhadores. Seria uma forma eficaz de responder aos ataques da série de reportagens de O Globo, que optou por desqualificar as organizações de trabalhadores, quando sabemos que nas entidades patronais existem coisas até piores.
A instituição movimento sindical, como instrumento de defesa dos direitos e interesses da coletividade, em geral, e da classe trabalhadora, em particular, é um dos pilares da democracia e dispõe de uma série de poderes e prerrogativas que a credencia como um ator relevante no cenário político, econômico e social do País. Entre esses poderes e prerrogativas das entidades sindicais, destacam-se: a) o poder de estabelecer ação regulatória por via dos instrumentos normativos; b) a força de restringir ou condicionar a liberdade patronal na contratação e definição de condições de trabalho; c) a garantia de autotutela do próprio interesse; d) o reconhecimento de certo poder extralegal, como os fixados em acordos e convenções coletivas que celebra, os quais têm força de lei; e) o poder de atuar como substituto processual; e f) a prerrogativa de ingressar no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A continuidade dessas garantias depende de credibilidade e legitimidade de seus dirigentes, cuja missão é representar, organizar, mobilizar, defender os direitos, os interesses e educar o trabalhador para a cidadania. E estabelecer e recomendar boas práticas no exercício dos poderes e prerrogativas legais e extralegais é condição indispensável para sua preservação.
O eventual código de auto regulação poderia recomendar, entre outras condutas, por exemplo: i) a ampliação dos espaços de diálogo e participação dos trabalhadores nas entidades sindicais; ii) a realização frequente de campanhas de filiação; iii) a promoção de programas de formação e qualificação da base, em geral, e dos militantes, em particular; iv) campanhas e ações para aguçar o sentido de solidariedade, consciência política e cidadã da base; v) o respeito à capacidade contributiva dos trabalhadores no momento de instituir taxas além da associativa, com limites em relação à remuneração; viii) fixação de remuneração de dirigentes, quando paga pela entidade sindical, compatível com a realidade de mercado e das finanças da organização sindical, bem como a vedação de qualquer tipo de nepotismo; ix) a prática de abertura de processos de afastamento, com direito de defesa, de dirigentes que negligenciem a representação e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores; x) transparência na prestação de contas regulares; xi) processo eleitoral democrático, com eleições periódicas e livres; e xii) duração de mandato não inferior a dois nem superior a cinco anos, proibida a prorrogação de mandato, além de número de dirigentes e representantes sindicais proporcional ao tamanho da categoria.
Esse conjunto de sugestões às bases, certamente contribuiria para aumentar a legitimidade e, sobretudo, a representatividade sindical. E a representatividade se mede, entre outros fatores: a) pela taxa de sindicalização; b) pelo número de convenções e acordos assinados proporcionalmente ao número de empresas na base; c) pela capacidade de mobilização; e d) pela ocorrência de greves; e) pela postura da imprensa da entidade frente ao governo e patrões.
Algumas das medidas sugeridas, que poderão ter outro conteúdo e não devem se limitar às mencionadas, poderiam implicar mudança estatutária, porém a maioria depende mais de mudança cultural, de postura e de comportamento das lideranças e dirigentes sindicais, do que de mudança legal ou institucional.
Por fim, registre-se que o movimento sindical está entrando numa fase de resistência e nesse novo momento só sobreviverá quem atuar em conformidade com alguns daqueles princípios. Se ficar omisso ou alheio aos alertas deste texto, a tendência é que haja um processo natural de depuração, com a própria base se encarregando de denunciar a apatia, o imobilismo ou a ausência de democracia e compromisso com os trabalhadores nas entidades.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap.
E-mail: toninho@diap.org.br





























