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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

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Artigos

Saúde do Trabalhador (a): uma mensagens aos companheiros (as)

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Artigos

Saúde do Trabalhador (a): uma mensagens aos companheiros (as)

Por: João Donizeti Scaboli

As condições de trabalho, apesar dos avanços tecnológicos, continuam sendo fonte de adoecimentos e mortes.

É pensando nisso e eliminar essas ocorrências, que nosso papel assume uma importância cada vez maior no sentido de atuar mais intensamente.

Atuar intensamente quer dizer agir com rapidez e eficácia para detectar as condições de trabalho passíveis de causar danos  aos trabalhadores.

Existem muitas leis, normas e instrumentos que visam preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Mas, não basta saber que existem os instrumentos legais, ( NR, portarias, convenções coletivas).
Tem que se ir além.  É preciso entendê-las e verificar se estão sendo aplicadas corretamente.

É preciso ouvir dos trabalhadores da base o que está ocorrendo no interior das fábricas para se ter um planejamento de ação capaz de melhorar os ambientes.

Para isso, vamos relembrar algumas das principais questões legais para que possamos fazer bem  o nosso papel de representantes de trabalhadores e trabalhadoras:

NR 5 CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
5.14
A documentação referente ao processo eleitoral da  CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o  calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1
A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
 
NR-7:PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Qual a importância do PCMSO?
Como o próprio nome indica, ele visa  criar mecanismos de controle de saúde.  Controlar no bom sentido. De verificar se as condições ambientais estão condizentes e se não estão alterando ou contribuindo para o adoecimento dos trabalhadores e trabalhadoras.
Nele constam os exames mínimos que devem ser feitos nos trabalhadores, da importância das avaliações periódicas de saúde e uma outra série de questões que podem e devem ser acompanhadas pelos sindicalistas para ver se estão sendo cumpridas.
7.1.2
Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na  execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho
7.4.2.2
Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não – constantes dos Quadros I e II, outros indicadores  biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores
7.4.6.1
O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
7.4.8
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam  os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico – coordenador ou encarregado:
a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho -CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
NR-9 PPRA
NR-9: este programa chamado de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deve refletir o ambiente de trabalho ideal.
Não deve ser feito apenas pelo engenheiro de segurança. Porque quem conhece o local de trabalho de fato é quem faz de dato o trabalho. É o trabalhador que sabe o quanto o ruído incomoda, quanto doi suas articulações por causa dos movimentos repetitivos, quanto lhe custa a sobrecarga de pesos e como lhe angustia algumas situações de trabalho.
Daí, também a importância do mapa de risco que deve ser feito pelos trabalhadores.
O PPRA não pode ser apenas um papel para ser mostrado aos fiscais.  E deve ficar à disposição dos trabalhadores.
É preciso que o sindicalista saiba se isto está sendo feito em suas fábricas. E se não estiver, que comece a  cobrar do SEESMT isso. PPRA tem que ser cumprido e não comprido.
9.1.2
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.2.2.1
O documento – base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA,  quando existente na empresa, de acordo com a NR – 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
9.2.3
O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
9.3.7 Do monitoramento.
9.3.7.1
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
9.5.2
Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar – se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Mapa de Riscos
9.6.2
O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
Direito de recusa
9.6.3
O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
NR-13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações
13.3.1.1.1
O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica da caldeira
13.3.2
Para efeito desta NR, considera-se Profissional Habilitado – PH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País
13.3.11
O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:
a) morte de trabalhador (es);
b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar de trabalhador (es);
c) eventos de grande proporção.
13.3.11.1
A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência e deve conter:
a) razão social do empregador, endereço, local, data e hora da ocorrência;
b) descrição da ocorrência;
c) nome e função da(s) vítima(s);
d) procedimentos de investigação adotados;
e) cópia do último relatório de inspeção de segurança do equipamento envolvido;
f) cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT).
13.3.11.2
Na ocorrência de acidentes previstos no item 13.3.11, o empregador deve comunicar a representação sindical dos trabalhadores predominante do estabelecimento para compor uma comissão de investigação.
13.5.1.4
Todo vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) fabricante;
b) número de identificação;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático de fabricação; ( Vide condições na  Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014)
f) código de projeto e ano de edição
 
Fonte:
Portaria nº 3214 de 8/06/1978
Lei nº 6514 de 22/12/1977

João Donizete Scaboli,
Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador da FEQUIMFAR,
Diretor adjunto da Secretaria Nacional e Segurança e Saúde do Trabalhador da Força Sindical,
Representante da Força Sindical e FEQUIMFAR e Conselheiro do Conselho Nacional de Saúde e
Representante da Força Sindical e FEQUIMFAR no Conselho Curador da FUNDACENTRO

 

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