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Presidente Lula celebra 81 anos nesta terça-feira (27), com trajetória marcada pela luta sindical, defesa da democracia e justiça social
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva completa 81 anos nesta terça-feira (27), celebrando uma trajetória marcada pela liderança sindical, participação política e defesa dos trabalhadores.
Ao longo de sua história, Lula construiu uma trajetória política ligada às lutas populares, à valorização do trabalho, à democracia e à promoção da justiça social.
Além disso, sua atuação como dirigente sindical no ABC paulista marcou o início de uma caminhada que o levou à Presidência da República .
Destaque para sua contribuição à defesa dos direitos trabalhistas, à valorização do salário mínimo e ao combate às desigualdades.
Feliz aniversário, presidente Lula!
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Imprensa
Brasília (DF): Empresas vão indenizar por ofensas de superiores
quinta-feira, 7 de março de 2013
Imprensa
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que duas empresas de varejo paguem indenização por danos morais a ex-empregados. A 2ª Turma, ao não conhecer o recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda., manteve decisão que havia condenado a empresa a indenizar em R$ 6 mil por danos morais um ex-vendedor de eletrodomésticos. De acordo com os autos, por não haver cumprido as metas de vendas, o trabalhador foi alvo de ‘castiguinhos’ aplicados por um gerente de um dos supermercados da rede Walmart.
Já a 6ª Turma determinou que uma empregada da Ricardo Eletro, varejista de eletrodomésticos, receberá R$ 20 mil por ter sido vítima de assédio moral praticado por suas superiores hierárquicas. No caso, a funcionária afirmava ter sido perseguida e diariamente humilhada, principalmente por suas duas superiores, que a chamavam de ‘jumenta’ e ‘burra’, além de ser xingada com palavrões e expressões de baixo calão.
No primeiro caso, o relator, ministro José Roberto Pimenta, não considerou o valor fixado exorbitante, pois ‘guarda proporcionalidade’ com o dano sofrido pelo vendedor.
No segundo processo, o relator, ministro Augusto César Carvalho, destacou a impossibilidade de apreciação do recurso por óbice da Súmula n. 297. O entendimento exige que a matéria ou questão tratada no recurso de revista tenha sido examinada ou pré-questionada pelo Tribunal Regional. Já em relação ao valor estipulado, o relator afirmou que a discussão quanto à razoabilidade e quantificação da indenização exigiria o reexame do conjunto de provas.





























