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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
TST altera súmula sobre previdência complementar
quinta-feira, 14 de abril de 2016
Imprensa
Crédito: Divulgação |
Os fundos de pensão conseguiram uma importante vitória no Pleno Tribunal Superior do Trabalho (TST) e alteraram súmula que trata da sua relação com participantes. Depois de quatro horas de discussão, os ministros decidiram, por maioria, que a partir de agora valem as previsões do regulamento de complementação de aposentadoria vigentes na data de início de recebimento do benefício.
Com isso, alterações contratuais sofridas entre a contratação e a aposentadoria, como as que reduzem benefícios, mudam cálculos ou impedem funcionários que continuam na ativa de receber a complementação, passarão a valer.
O TST até então entendia, por meio da Súmula nº 288, agora alterada, que o regulamento não poderia ser modificado, a não ser que as novas regras fossem mais benéficas ao trabalhador.
São cerca de 55 mil processos que tratam de complementação de aposentadoria que tramitam no TST e que estavam sobrestados à espera do julgamento. O Pleno ainda definiu que os processos em curso no TST nos quais ainda não há decisão de mérito proferida por suas turmas e seções deverão já seguir esse novo entendimento.
Para os advogados que defenderam o Fundo Petros, Renato Lôbo Guimarães e Danielle Ferreira Glielmo, do Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados, o julgamento representa uma vitória para o sistema de previdência complementar brasileiro. Segundo Guimarães, "essa flexibilidade é vital para manter a estrutura dos fundos e conseguir controlar situações que não são previstas". Esses planos, acrescenta, têm uma natureza dinâmica e a possibilidade de alterar o regulamento é essência do próprio sistema.
De acordo com o advogado, a redação anterior da Súmula nº 288 "trazia uma matriz eminentemente trabalhista aos casos de previdência complementar que são regidos por lei específica". Agora o entendimento do tribunal, afirma Guimarães, alinha-se com o que dispõem as leis complementares nº 108 e nº 109 de 2001 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STJ, há diversos casos favoráveis aos fundos, porém o tema ainda não foi analisado em sede de recurso repetitivo – julgado que serve de orientação para os demais. Em agosto, a Corte chegou a fazer audiência pública para tratar do assunto.
Segundo Guimarães, como os fundos não têm fins lucrativos e são apenas um gestor de benefícios, a decisão do TST seria favorável aos participantes também, na medida em que todos do grupo tinham que pagar benefícios que já não existiam e estavam em regulamentos antigos. "Todos tinham que arcar com aquilo que causava desequilíbrio", afirma.
O advogado Diego Brito, que atua em nome dos trabalhadores do Sindicato Unificado dos Petroleiros (Sindipetro), diz que estuda a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em casos concretos aos quais a nova redação da súmula será aplicada. Brito ainda afirma que estão na Justiça do Trabalho apenas as ações residuais, já que esses processos foram transferidos para a Justiça comum. E que ainda há chances de reverter o entendimento no STJ, quando o tema for analisado em recurso repetitivo.
Os ministros do TST definiram que só continua valendo o regulamento com o teor na data de admissão do empregado para casos nos quais o próprio empregador paga diretamente a complementação de aposentadoria sem vínculo com as entidades de previdência privada fechadas. Segundo advogados, tratam-se de processos antigos, quando não havia a instituição dos fundos de previdência, muitos da década de 70.
A questão foi levada ao Pleno do TST pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I), em julgamento ocorrido em agosto de 2015. Os ministros analisavam o processo de um aposentado, desde março de 2009 pelo INSS, que continuou a trabalhar na Petrobras.
A defesa do empregado alegava que o artigo 23 do Regulamento Básico da Petros, vigente na época em que o funcionário foi contratado, estabelece que a suplementação da aposentadoria por tempo de serviço será concedida ao beneficiário quando houver a autorização da aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS.
A defesa do Fundo Petros porém, pediu o cancelamento da Súmula nº 288 e a aplicação das Lei Complementares nº 108 e 109, que estabelecem que as regras válidas são as que estão vigentes no momento da aposentaria. "Não obtivemos o cancelamento, mas conseguimos uma boa solução", diz Guimarães.





























