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Artigos

Fechamento de centenas de sindicatos

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

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Fechamento de centenas de sindicatos

Por: Clóvis Bevilacqua

É corriqueiro ouvir que todos têm que ser honestos, éticos, etc. As virtudes são eternas, necessárias a cada cidadão e o Estado tem o dever de estimular que elas sejam observadas, para o bem comum. O que não entendo é certas decisões que ocorrem em esferas superiores que levam trabalhadores (as) a pensar individualmente, sem se importar com o coletivo, o que vai de encontro à legislação pertinente, no meu humilde entendimento.

A Constituição Federal no seu artigo 5º, diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O artigo 37 diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Impossível que o princípio da moralidade seja restrito somente à administração pública. O artigo 8, IV diz que a assembléia do sindicato fixará a contribuição sindical respectiva, que é devida pela categoria e o artigo 513 da CLT é claro ao afirmar que são prerrogativas dos sindicatos: e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Todo ano, realizamos diversas assembléias com os vários setores. Para tanto, publicamos editais, pegamos as assinaturas dos presentes, levamos a documentação para o sindicato patronal, inclusive com a ata das reivindicações aprovadas. Pergunto: onde está a soberania das assembléias quando conseguidas as conquistas – aumento real, PLR, cláusulas sociais – alguns grupos de funcionários (as) de determinada empresa, liderados por algum chefe de plantão, faz com que haja insistência para a secretaria do sindicato protocolar oposição as contribuições, muito embora sabendo que essas ficam muito aquém do que foi conseguido? Por qual razão é lícito funcionários exercendo as mesmas atividades, no mesmo local de trabalho, uns pagando para ter os benefícios e outros usufruindo na totalidade sem despender nada? Onde está à moralidade, a ética.

Não me venha falar na famigerada contribuição sindical que somente deixa sessenta por cento de um dia de trabalho ao ano para o sindicato lutador, e todos sabem que extrapolando os valores do mês para doze meses, na média dos salários no Brasil, fica pouco mais de um real mensal por trabalhador (a) para que a entidade de classe exerça o seu grande papel de promovedor da tranqüilidade no meio empresarial e de contribuir para a melhoria sistemática da força motriz deste imenso Brasil.

Outra situação deveras perturbadora é o artigo 71 da CLT quando seria possível, se a empresa proporcionar refeitório adequado – reduzir o horário de refeição através de acordo quando os trabalhadores (as) decidem em assembléia a aprovação ou não de redução. E todos sabem que a grande maioria da classe operária fica estressada ficando mais de meia hora ociosa, cumprindo seu horário de almoço ou jantar. Isto não é mais possível malgrado a legislação. Pena que as sentenças não venham acompanhadas da obrigatoriedade da ré de proporcionar salas de recreação, biblioteca, TV e sofás para pequenos cochilos. Nossa Constituição contém vários tópicos valorizando os acordos ou convenções coletivas.

Na prática, a realidade é outra. Com tristeza percebo que os sindicatos, muitos exemplos de luta e correção, não sobreviverão em curto prazo. É pena, pois todos são responsáveis pela melhoria das condições de vida de milhares de famílias. São os únicos órgãos que se preocupam de fato para melhorias na remuneração e condições de trabalho.

Clóvis Bevilacqua, presidente do Sindicato da Alimentação de Guaratinguetá

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