Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
10 SET 2025

Imagem do dia

[caption id="attachment_71821" align="aligncenter" width="1024"]Lançamento do livro 08 de janeiro com apoio das Centrais Sindicais. Lançamento do livro 08 de janeiro com apoio das Centrais Sindicais[/caption]

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Artigos

O que está por trás do debate sobre o financiamento sindical?

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Artigos

O que está por trás do debate sobre o financiamento sindical?

Por: Marcos Verlaine
Assim, com objetivo de subsidiar este debate, reduzido e amesquinhado, pela imprensa grande, mercado e capital, a apenas ao custeio dos sindicatos, sem considerar o papel dessas entidades sindicais no desenvolvimento das relações de trabalho, com conquistas relevantes para os trabalhadores, e manutenção de direitos, sem os quais, hoje, a vida desses trabalhadores seria, infinitamente, mais difícil e precária.
 
Essa contribuição consiste em desconto feito em folha de pagamento, pelas empresas, com porcentual definido em assembleia. O objetivo dessa contribuição é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial coletivo.
 
O dissídio coletivo de trabalho representa o processo jurídico para resolver conflitos coletivos no ambiente laboral, envolvendo interesses comuns de grupos de trabalhadores e empregadores (patrões), mediados por entidades sindicais, em particular, os sindicatos.
 
Esse debate voltou a ganhar os holofotes, com a vitória do presidente Lula (PT), que reabriu a discussão em torno do financiamento sindical, desmantelado pela Reforma Trabalhista, no contexto da Lei 13.467/17, que entre outras medidas drásticas, extinguiu o chamado imposto sindical obrigatório, que 1 vez por ano cobrava de todos os trabalhadores formais 1 dia de trabalho, com desconto compulsório em folha.
 
Contribuição desobrigada
Essa contribuição não foi extinta. Foi tornada voluntária e para que seja descontada no contracheque, o trabalhador deve ir pessoalmente ao sindicato e autorizar, formalmente, por meio de documento assinado, o repasse ao sindicato.
 
Mas qual trabalhador vai fazer isso, com a demonização da contribuição sindical, e pior, do sindicato? Essa demonização está na mídia e é feita cotidianamente pelos patrões, pelo chamado mercado e o capital, que são inimigos dos direitos dos trabalhadores, cujos defensores desses direitos, são os sindicatos.
 
Essa demonização, levada aos estertores, serviu de caldo de cultura para fomentar a chamada Reforma Trabalhista, aprovada pelo Congresso, e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2017, que entre outras questões alterou profundamente as relações de trabalho no Brasil1.
 
Entenda o retorno da contribuição assistencial
Sobre a chamada “contribuição assistencial”, o STF fixou, em 2017, a seguinte tese: “É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados” (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459/PR, relator ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017).
 
Todavia, 6 anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração (com a finalidade específica de esclarecer contradição), após voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, e dos votos de outros ministros, o relator, Gilmar Mendes acolheu o recurso, com efeitos infringentes (capacidade de reformar ou modificar decisão judicial), para admitir a cobrança da contribuição assistencial, inclusive dos trabalhadores não filiados, assegurando ao trabalhador o direito de oposição, fixando a seguinte tese (Tema 935 da Repercussão Geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” (STF, Pleno, sessão virtual, de 14/4/23 a 24/4/23).
 
Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso, para dar efeito modificativo à decisão foi:
  • que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical — também conhecida como “imposto sindical” —, cuja cobrança deixou de ser obrigatória, a partir da Reforma Trabalhista, de 2017;
  • que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição ou “imposto” sindical;
  • que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas;
  • que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por atuação efetiva em favor da categoria profissional; e
  • que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento.
Desobrigação sem regra de transição
O objetivo do fim do desconto obrigatório do imposto ou contribuição sindical não foi para proteger o trabalhador “espoliado” pelo sindicato. Teve o objetivo, isto sim, de desmontar, destruir o sindicato, para que essa barreira de contenção contra o apetite patronal contra os direitos dos trabalhadores deixasse, efetivamente, de existir.
 
Sem sindicatos fortes, organizados, com recursos materiais e financeiros, seria mais fácil destruir direitos e conquistas. Essa foi a razão central do fim compulsório da contribuição sindical.
 
E como o objetivo não era privilegiar a negociação coletiva, sequer, na lei foi escrita alguma regra de transição, para que os sindicatos pudessem se preparar para as turbulências naturais que adviriam com o fim da obrigatoriedade de repasses desses recursos.
 
CLT sempre privilegiou a negociação sobre a lei
Em nota técnica, ainda no calor do debate no Congresso, da contrarreforma trabalhista, o MPT (Ministério Público do Trabalho) esclareceu que o objetivo de explicitar em lei, o chamado “negociado pelo legislado” não foi para beneficiar ou privilegiar os acordos ou convenções coletivas. Ao contrário.
 
Até porque, segundo a nota técnica, isto sempre existiu. As convenções coletivas sempre procuravam avançar em relação à CLT. Não era necessário tentar garantir o que já estava consignado na legislação trabalhista. E os acordos coletivos, esses procuravam avançar em relação às convenções. Isto é, esse comando implícito não era para retirar direitos. Ao explícitá-lo, o objetivo era suprimir direitos.
 
Assim, o objetivo implícito de apor em lei o “negociado sobre o legislado” era destruir direitos e conquistas. Isto, agora, está explícito.
 
Sindicato é mais que impostos ou contribuições
Com a decisão majoritária do Supremo, a imprensa grande, o mercado e o capital abriram as baterias, novamente, contra o movimento sindical. Embora todas estas instituições saibam, muito bem, a diferença entre a “contribuição sindical”, obrigatória, obrigatoriedade essa extinta pela Lei 13.467 e a “contribuição assistencial”, fruto do processo negocial entre patrões e suas entidades representativas, e os trabalhadores e suas entidades representativas, cujo desconto e percentual, com limites, se dá por meio de assembleia convocada para tal fim.
 
Mídia grande — jornais, portais, TV, rádios, blogs e canais digitais de direita — que defende os interesses patronais, mercado (empresas), voraz que quer suplantar direitos para obtenção de lucros maiores, e capital, cujo propósito central é o lucro e sua manutenção acima de tudo, reduzem esse debate, viciado, à apenas a questão do financiamento dos sindicatos.
 
Assim, parece ser mais fácil enganar os trabalhadores, que são estimulados, por todos os meios, a demonizar os sindicatos e qualquer tipo de luta coletiva para conquistar direitos e mantê-los.
 
Papel dos sindicatos
Invenção inteligente e relativamente simples, surgida no século 19, o sindicato, é o “advogado” do trabalhador, que defende os direitos e conquistas dos segmentos profissionais representados pelo sindicato.
 
Sem os sindicatos, talvez, até o ar que se respira seria pago, porque no capitalismo, tudo é transformado em mercadoria.
 
As organizações sindicais de modo geral, e os sindicatos, em particular, exercem 4 macrofunções, quais sejam: 1) organizar, representar e defender os direitos e interesses dos trabalhadores da categoria profissional, inclusive como substituto processual; 2) negociar ou promover a contratação coletiva, podendo, para tanto, realizar movimentos paredistas (greve) na hipótese de recusa patronal; 3) formar para a cidadania, o que consiste em promover cursos, seminários, simpósios, congressos e mobilizações para desenvolver o senso crítico dos trabalhadores; e 4) lutar por justiça social, o que pressupõe participar e influenciar as decisões e processos políticos para que haja equidade na distribuição da riqueza, com garantia de dignidade ao trabalhador durante sua vida laboral e na aposentadoria2.
 
Entenda as fontes do financiamento sindical
Se os trabalhadores e trabalhadoras não sustentarem seus sindicatos, quem vai sustentá-los? É como dizem os britânicos: “não tem almoço de graça”.
 
Os patrões — como classe social — têm clareza disso, por isso fazem de tudo para enfraquecer os sindicatos e outras organizações que representam os trabalhadores, os direitos e as conquistas desses, como classe social. O objetivo é dispersar, desorganizar — como classe social —, a fim de impedir avanços econômicos e sociais.
 
As fontes de custeio sindical são 4: contribuição sindical, contribuição assistencial, contribuição confederativa e contribuição associativa.
 
A sindical, que era obrigatória, e 1 vez por ano era descontado 1 dia de trabalho de todos na categoria profissional, teve a obrigatoriedade extinta pela chamada “Reforma Trabalhista”.
 
A assistencial, busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas em que todos os trabalhadores são beneficiados sejam filiados, ou não. Este foi o entendimento que o Supremo formou maioria para validar a cobrança da contribuição.
 
A confederativa é aplicável apenas aos empregados filiados ao sindicato e o valor varia, sendo definido anualmente em assembleia, conforme determina a Constituição Federal. Destina-se à manutenção dos serviços prestados pela entidade aos trabalhadores.
 
A associativa é a mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de trabalhadores sindicalizados, que obtêm série de benefícios, como convênios e descontos em serviços.
 
Marcos Verlaine,  Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
 
________________
 
1 Síntese dessas mudanças introduzidas pela contrarreforma trabalhista:
 
• acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais, como férias e 13º salário;
 
• pagamento da contribuição sindical, equivalente a 1 dia de trabalho, deixou de ser obrigatório;
 
• jornada de trabalho, antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais;
 
• férias, de 30 dias corridos por ano, agora podem ser parceladas em até 3 vezes;
 
• possibilidade do trabalho intermitente, com direito a férias, FGTS, contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa. Todavia, os contratos intermitentes remuneram apenas as horas trabalhadas e nada mais; e
 
• grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Mesmo assim, se for por vontade própria e desde que apresentem laudo médico com a autorização.
 
2 Para que serve e o que faz o movimento sindical, 3ª edição atualizada e ampliada (DIAP).
Diretores e dirigentes sindicais
João Guilherme Vargas Netto

Diretores e dirigentes sindicais

O avanço da direita é um desafio para o movimento sindical
Eusébio Pinto Neto

O avanço da direita é um desafio para o movimento sindical

Economia vai bem. É hora de valorizar o Setor Elétrico
Eduardo Annunciato, Chicão

Economia vai bem. É hora de valorizar o Setor Elétrico

Dois anos sem João Inocentini
Milton Cavalo

Dois anos sem João Inocentini

Mais empregos, melhores salários e uma produtividade virtuosa; Por Clemente Ganz Lucio
Clemente Ganz Lúcio

Mais empregos, melhores salários e uma produtividade virtuosa; Por Clemente Ganz Lucio

Mulheres por igualdade, democracia e trabalho decente
Maria Auxiliadora

Mulheres por igualdade, democracia e trabalho decente

Metalúrgicos em Ação
Josinaldo José de Barros (Cabeça)

Metalúrgicos em Ação

Mercado de Trabalho: Avanços e Persistências; por Marilane Teixeira
Marilane Oliveira Teixeira

Mercado de Trabalho: Avanços e Persistências; por Marilane Teixeira

Indústria forte é Brasil forte!
Cristina Helena Silva Gomes

Indústria forte é Brasil forte!

Se está na convenção, é lei
Paulo Ferrari

Se está na convenção, é lei

O lado positivo das homologações sindicais; por César Augusto
César Augusto de Mello

O lado positivo das homologações sindicais; por César Augusto

Resistir pelos interesses dos trabalhadores!
Cláudio Magrão

Resistir pelos interesses dos trabalhadores!

PL da Devastação é carta branca para o desmatamento sem limites
Márcio Ferreira

PL da Devastação é carta branca para o desmatamento sem limites

Pelo trabalhador
Lineu Mazano

Pelo trabalhador

Uma Análise da Retórica Populista à Luz do Pensamento Marxista
Diógenes Sandim Martins

Uma Análise da Retórica Populista à Luz do Pensamento Marxista

A realidade e o retrocesso no comércio mundial proposto por Trump
Eliseu Silva Costa

A realidade e o retrocesso no comércio mundial proposto por Trump

Seminário do Sintrabor aborda saúde mental e filiação ao DIESAT
Força 15 SET 2025

Seminário do Sintrabor aborda saúde mental e filiação ao DIESAT

CNTQ celebra 19 anos reforçando unidade e lutas nacionais
Força 15 SET 2025

CNTQ celebra 19 anos reforçando unidade e lutas nacionais

Reinauguração da sede fortalece metalúrgicos no Sul Fluminense
Força 15 SET 2025

Reinauguração da sede fortalece metalúrgicos no Sul Fluminense

Praia Grande sediou Seminário de Cipeiros da Borracha 2025
Força 15 SET 2025

Praia Grande sediou Seminário de Cipeiros da Borracha 2025

Emoção marca encerramento do Encontro da Enfermagem no 27º CBCENF
Força 15 SET 2025

Emoção marca encerramento do Encontro da Enfermagem no 27º CBCENF

Sindicato dos Metalúrgicos reinaugura sede em Barra Mansa
Força 13 SET 2025

Sindicato dos Metalúrgicos reinaugura sede em Barra Mansa

3ª Conferência MetalMulheres debate equidade e protagonismo feminino
Força 12 SET 2025

3ª Conferência MetalMulheres debate equidade e protagonismo feminino

Justiça pelo Brasil e pela Democracia!
Força 12 SET 2025

Justiça pelo Brasil e pela Democracia!

Químicos realizam assembleia da Campanha Salarial em Itaquaquecetuba
Força 12 SET 2025

Químicos realizam assembleia da Campanha Salarial em Itaquaquecetuba

Nota de Pesar
Força 12 SET 2025

Nota de Pesar

Diretora do Sindnapi será delegada na Conferência Nacional da Pessoa Idosa
Força 11 SET 2025

Diretora do Sindnapi será delegada na Conferência Nacional da Pessoa Idosa

Seminário de Cipeiros da Borracha destaca saúde mental e segurança no trabalho
Força 11 SET 2025

Seminário de Cipeiros da Borracha destaca saúde mental e segurança no trabalho

SinSaúdeSP recorre de sentença trabalhista sobre demissões no Hospital Bela Vista
Força 11 SET 2025

SinSaúdeSP recorre de sentença trabalhista sobre demissões no Hospital Bela Vista

MTE lança Cartilha Amarela para prevenir suicídio no trabalho
Imprensa 11 SET 2025

MTE lança Cartilha Amarela para prevenir suicídio no trabalho

Diretores e dirigentes sindicais
Artigos 11 SET 2025

Diretores e dirigentes sindicais

Apoio ao protesto do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá
Força 10 SET 2025

Apoio ao protesto do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá

Sindec reforça campanha salarial e fiscalização de direitos no feriado
Força 10 SET 2025

Sindec reforça campanha salarial e fiscalização de direitos no feriado

Lançamento do livro 08 de janeiro com apoio das Centrais Sindicais
Imagem do dia 10 SET 2025

Lançamento do livro 08 de janeiro com apoio das Centrais Sindicais

Centrais debatem Mercosul-UE e cobram proteção ao emprego
Força 10 SET 2025

Centrais debatem Mercosul-UE e cobram proteção ao emprego

PL 2690/2025 fortalece papel dos sindicatos nas rescisões
Imprensa 10 SET 2025

PL 2690/2025 fortalece papel dos sindicatos nas rescisões

Patronal propõe retirar direitos dos frentistas do estado do RJ
Força 10 SET 2025

Patronal propõe retirar direitos dos frentistas do estado do RJ

Químicos de Suzano iniciam assembleias da Campanha Salarial
Força 10 SET 2025

Químicos de Suzano iniciam assembleias da Campanha Salarial

Campanha Salarial dos Metalúrgicos começa com boletim em Guarulhos
Força 10 SET 2025

Campanha Salarial dos Metalúrgicos começa com boletim em Guarulhos

Fequimfar: formação, presença em debates e articulação legislativa
Força 9 SET 2025

Fequimfar: formação, presença em debates e articulação legislativa

Encontro fortalece servidoras no enfrentamento à violência de gênero
Força 9 SET 2025

Encontro fortalece servidoras no enfrentamento à violência de gênero

Negociação salarial dos frentistas do RJ será retomada hoje
Força 9 SET 2025

Negociação salarial dos frentistas do RJ será retomada hoje

Centrais vão pressionar OMC por mediação contra tarifaço
Força 9 SET 2025

Centrais vão pressionar OMC por mediação contra tarifaço

Nossa soberania vencerá!
Palavra do Presidente 8 SET 2025

Nossa soberania vencerá!

Químicos de Lorena reelegem diretoria com votação expressiva
Força 8 SET 2025

Químicos de Lorena reelegem diretoria com votação expressiva

O avanço da direita é um desafio para o movimento sindical
Artigos 8 SET 2025

O avanço da direita é um desafio para o movimento sindical

Aguarde! Carregando mais artigos...