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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Sindicatos representam toda a categoria,associados ou não!
sexta-feira, 20 de julho de 2018
Artigos
Nós precisamos ter muita cautela com alguns entendimentos que estão aparecendo sobre representação sindical após a Reforma Trabalhista e o julgamento da ADIn 5.794, que tornou facultativa a Contribuição Sindical.
Os Sindicatos, por determinação dos artigos 8º, III, da Constituição Federal, e 513, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representam, judicial e administrativamente, os membros da categoria, conforme representação prevista no registro sindical de cada entidade .
Portanto, os direitos, vantagens e benefícios conquistados por meio da negociação coletiva, e previstos nas normas coletivas de trabalho – Acordos e Convenções Coletivas –, serão extensivos a todos que compõem a denominada categoria, conforme definição legal.
Equivocado e prejudicial aos trabalhadores é o entendimento de que os Sindicatos devam representar tão somente os associados à entidade, e em nome deles deverá negociar objetivando a celebração de normas coletivas de trabalho. Esse entendimento não prevalecerá nos Tribunais Superiores pois, conforme já informamos, contraria a Constituição Federal e a CLT. É apenas uma questão de tempo.
Também politicamente deve ser contestado esse entendimento, pois poderá levar a um esvaziamento ainda maior do quadro associativo nas entidades sindicais, por pressão dos maus empregadores ou, por outro lado, poderá incentivar grupos de trabalhadores não associados a organizar novas entidades sindicais na mesma base territorial e da mesma categoria, num processo de total desajuste do sistema vigente.
Esse mecanismo de representação exclusiva dos associados seria interessante e viável se a legislação obrigasse os empregadores a negociar ou conceder reajustes salariais unicamente via entidades sindicais de trabalhadores, e que tivesse em vigor o instituto da ultratividade.
Não podemos abrir mão da representatividade de toda a categoria, associados e não associados aos Sindicatos, pois esta prerrogativa é constitucional. Até que a Constituição Federal venha a ser alterada, o nosso sistema de organização sindical é o Confederativo, tendo as Centrais obtido o reconhecimento legal para sua atuação, prevalecendo e devendo ser aplicado o princípio da unicidade sindical.
Admitir a pluralidade às avessas seria admitir a proliferação nefasta de entidades sindicais com o natural enfraquecimento das mesmas e, por consequência, os direitos dos trabalhadores. A liberdade sindical, o sistema confederativo e a unicidade sindical foram frutos de árduos debates na Assembleia Nacional Constituinte de 1988, e permitir que se atropele estes princípios é admitir, no curto prazo, o fim da representação por categoria, da unicidade sindical e da negociação coletiva.
Fica o alerta, lembrando Machado de Assis: “Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinhos. Há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas”.
João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical





























