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Piso nacional da enfermagem será sancionado nesta quinta (4)

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

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Piso nacional da enfermagem será sancionado nesta quinta (4)

Projeto foi aprovado por ampla maioria por deputados e senadores após luta histórica da categoria
O texto estipula valores mínimos salariais para enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagemCrédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O texto estipula valores mínimos salariais para enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem 

O texto que institui o piso nacional da enfermagem será sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira (4), data final para o ato, que é de competência exclusiva da chefia do Poder Executivo. A informação foi apurada e confirmada pelo Brasil de Fato nos bastidores. Segundo deputados, o chefe do Executivo deve vetar uma parte da proposta, mas ainda não se sabe qual delas.

A medida tramitou como Projeto de Lei (PL) 2564/20 e foi aprovada por ampla maioria tanto no plenário da Câmara dos Deputados quanto no Senado. A chancela veio após anos de uma luta histórica da categoria pelo piso. A pauta ganhou novo fôlego em meio aos desdobramentos da pandemia, com o PL tendo sido apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) em maio de 2020.

O texto estipula valores mínimos salariais para enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem. No caso dos primeiros, o piso passará a ser de R$ 4.750. Para técnicos, o valor deve ser correspondente a 70% dessa marca, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O PL foi enviado pela mesa diretora da Câmara para sanção em 15 de julho, um dia após o Congresso promulgar uma proposta de emenda constitucional que dá segurança jurídica ao projeto, inserindo o tema na Constituição Federal. A sequência foi definida em acordo anterior entre lideranças de diferentes bancadas partidárias.

Caso Bolsonaro de fato vete uma parte do PL, o trecho em questão deverá ser reavaliado pelo Congresso Nacional, que tem o poder de autorizar o veto ou recuperar o artigo. Já quando não há sanção de um PL por parte do presidente da República, o texto sofre uma sanção automática.

Fonte: Brasil de Fato | Brasília (DF)

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