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Portaria regulamenta trabalho intermitente e de autônomos

sexta-feira, 25 de maio de 2018

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Portaria regulamenta trabalho intermitente e de autônomos

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou ontem portaria com regras para a contratação de autônomos e trabalho intermitente. O texto restabelece conteúdo da Medida Provisória (MP) 808, que perdeu a validade no dia 23 de abril e alterava pontos da reforma trabalhista - Lei nº 13.467/2017.

Portaria regulamenta tTrabalho intermitente e de autônomosCrédito: Divulgação
Para o Ministério Público do Trabalho e especialistas, porém, a Portaria nº 349 é uma alternativa inconstitucional de "ressuscitar" a MP 808. De acordo com a procuradora Ana Cláudia Nascimento Gomes, o texto traz regras que não estavam na reforma, o que só poderia ser feito por meio de outra MP ou lei. "A portaria pode ser questionada no Judiciário", diz.


Em nota, o Ministério do Trabalho afirma, porém, que a edição da portaria traz "a segurança jurídica necessária para a fiel execução da legítima manifestação legislativa do Congresso Nacional, que produziu a exitosa modernização trabalhista."


De acordo com o advogado Ricardo Calcini, embora tenha efeitos práticos apenas para os fiscais do Ministério do Trabalho, a portaria pode ser adotada pelas empresas. "Os empregadores, com a perda da validade da MP, podem se socorrer de tais parâmetros", diz.


Pela portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o autônomo, com ou sem exclusividade, não pode ser caracterizado como empregado e a prestação de serviço a apenas um tomador não gera vínculo de emprego. A norma ainda garante ao autônomo a possibilidade de recusar atividade demandada pelo contratante, "garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato".


Sobre o trabalho intermitente, a norma estabelece que o contrato deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho, que deverá conter o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses. Em caso de rescisão, as verbas e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos no curso do contrato.

 

Fonte: Valor

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