Na manhã desta terça-feira (16) dezenas de lideranças sindicais fizeram uma panfletagem para iniciar a divulgação da celebração do Dia do Trabalhador – 1º de Maio Unificado das Centrais Sindicais foi realizado, no Largo da Concórdia (Estação de Trem do Brás), em São Paulo SP.
O evento, este ano, será realizado no Estacionamento da NeoQuímica Arena (Itaquerão – estádio do Corinthians), na Zona Leste da capital paulista, a partir das 10 horas.
O 1º de Maio Unitário é organizado pelas centrais sindicais:
Central Única dos Trabalhadores (CUT);
Força Sindical;
União Geral dos Trabalhadores (UGT);
Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
Central de Sindicatos do Brasil (CSB);
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e
Pública – Central do Servidor
Este ano, o lema do 1º de Maio Unificado será “Por um Brasil mais Justo” e vai destacar emprego decente; correção da tabela do Imposto de Renda, juros mais baixos, aposentadoria digna, salário igual para trabalho igual e valorização do serviço público.
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Trabalhador que teve jornada reduzida deve receber 13º integral, diz governo
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quarta-feira, 18 de novembro de 2020
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Trabalhador que teve jornada reduzida deve receber 13º integral, diz governo
Já os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso devem receber o benefício proporcional aos meses trabalhados, segundo o Ministério da Economia
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia divulgou, nesta terça-feira (17), uma nota técnica sobre os parâmetros que os empregadores devem observar para calcular o 13º salário dos trabalhadores que tiveram os contratos suspensos ou a jornada e o salário reduzidos durante a pandemia.
Até então, a falta de posicionamento do governo federal abria espaço para várias interpretações sobre a forma de cálculo do benefício, já que a Medida Provisória (MP) 936, que implantou as medidas, e a Lei nº 14.020/2020, na qual a MP foi convertida, não abordavam a questão.
De acordo com a nota técnica, os trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Segundo a Secretaria de Trabalho, essa regra deve ser observada, inclusive, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.
Já para quem teve o contrato de trabalho suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para o cálculo de 13º salário e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês — nessas situações, a parcela correspondente seve ser considerada no cálculo do abono de Natal.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, "a diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais".
Já com a suspensão dos contratos de trabalho, "a empresa não efetua pagamento de salários, e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do d13º".