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Pessoas com deficiência
Acordo Judicial para Ford Contratar pessoas com deficiência e movimentação pela inclusão
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Pessoas com deficiência
O acordo prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 931 mil e a criação de uma política organizacional para o cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em todas as instalações da Ford no Brasil.
A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região, em janeiro de 2011, a cumprir a cota de 5% e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. Inconformada com a condenação, a Ford ingressou com diversos recursos.
Atualmente, o processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para julgamento de agravo de instrumento. A petição de acordo foi protocolizada no último dia 17/09 e será analisada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Terceira Turma do TST.
“A centralidade do acordo está na criação de medidas factíveis e permanentes para a contratação de pessoas com deficiência, que passam a compor política da empresa. Tudo de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão que trata do recrutamento, da habilitação, especialmente no curso de um contrato de trabalho, observadas todas as regras de acessibilidade”, ressaltou a subprocuradora-geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel, responsável pelas negociações com a Ford no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho. Confiante nas inovações propostas pelo acordo, ela acredita que “a empresa terá condições de cumprir a cota com o apoio de parceiros, como o Senai e demais instituições”.
O acordo prevê que a empresa adote o plano de ação sugerido pelo Serviço Nacional da Indústria (Senai) que estabelece, dentre outras medidas: elaboração de estudo dos postos de trabalho visando à inclusão de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social; adequação da acessibilidade de suas plantas e postos de trabalho; realização de busca ativa de trabalhadores que possam ocupar os cargos disponíveis; capacitação profissional de potenciais empregados; sensibilização e treinamento dos atuais empregados para inclusão de novos trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A empresa se comprometeu ainda a promover reuniões técnicas com entidades e órgãos públicos nas cidades em que tenha instalações, com o objetivo de identificar as pessoas com deficiência ou reabilitados.
A Ford deverá contratar, anualmente, pelo menos 30 novos empregados até atingir o cumprimento integral da cota, sob pena de pagamento de multa cujo valor poderá ser reduzido caso a empresa comprove que os potenciais trabalhadores com deficiência, ou reabilitados, das localidades com vagas disponíveis não têm interesse nos cargos ofertados.
O acordo prevê que durante cinco anos a empresa deverá comunicar ao MPT, nos autos, o andamento das medidas acordadas. No mesmo período, não sofrerá sanções decorrentes de fiscalização trabalhista pelo não cumprimento integral das vagas, desde que esteja em dia com o cumprimento do plano de ação.
O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradoria Geral do Trabalho, pela subprocuradora-geral Maria Aparecida Gugel.
Os documentos referentes à negociação realizada entre a Ford e a CRJ estão disponíveis no Portal da CRJ na Intranet, no link Conciliação na CRJ / Conciliações 2017 / Em andamento.
Processo: TST-AIRR-245600-18.2004.5.02.0009