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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
Aposentados têm isenção a partir dos 65 anos no Imposto de Renda
terça-feira, 19 de abril de 2016
Imprensa
Crédito: Tiago Santana |
Os aposentados e pensionistas que completaram 65 anos de idade em 2015 têm direito a um valor extra de isenção mensal e na declaração.
Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção previsto na tabela para calcular o IR mensal. Para 2015, foram dois valores: R$ 1.787,77 entre janeiro e março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro.
O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.
Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2015 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano (desde que já estivesse aposentado ao final de 2014).
Os aposentados que completaram 65 anos até essa data terão direito ao limite anual de até R$ 24.403,11 (esse valor é válido para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais por mês em 2015).
Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde aos limites mensais que vigoraram em 2015 mais o 13º salário.
O que exceder esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
Para quem recebeu R$ 1.903,98 ou mais, a fonte pagadora indicará o valor da parcela do 13º salário que foi tributada exclusivamente na fonte e que deverá ser declarada na linha 01 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Se o contribuinte tiver outras fontes de renda, como salário e/ou aluguel, deverá lançá-las também como rendimento tributável (nas fichas referentes a PJ e a pessoa física, conforme o caso).
Veja as 170 respostas anteriores em folha.com/ir2016.
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171 – Meu pai morreu em 2014 e fiz a declaração. Em 2015, foi feito inventário com liberação de 70% dos bens, ficando 30% a ser resolvido. Devo declarar como espólio? (D.C.V.).
Sim. Enquanto não houver a decisão judicial da partilha, faça a declaração de espólio dele como intermediária.
172 – Meu filho tem 28 anos e em 2015 não trabalhou (problemas de depressão e alcoolismo). Posso colocá-lo como dependente? (S.Z.).
Você só poderá declará-lo como dependente se ele for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (código 23). Caso contrário, não.
173 – Preciso retificar a declaração de 2015. Entrei no programa, fiz os ajustes e indiquei Retificadora. Ao enviar, gera erro de versão. O que faço? (M.G.N.).
Baixe a versão atual para a declaração de 2015, que não é a mesma em que você fez a declaração original. Faça uma cópia de segurança da declaração que foi entregue e restaure nessa nova versão. Altere os dados, grave e transmita como Retificadora.
174 – Faço declaração em conjunto. Em dezembro, minha mulher e seu irmão herdaram apartamento e o venderam. Como declaram? (L.F.).
Cada um deve apurar o ganho de capital de sua parte no imóvel, preenchendo o programa GCap2015 e importando as informações para as declarações (no seu caso, a sua, pois é em conjunto). Informam o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos, cada um informa, no campo Discriminação (código 11) que se trata de herança, a data da partilha e os valores da venda. Não preenchem os campos de 2014 e de 2015.





























