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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
Justiça isenta de IR portador de doença grave
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Imprensa
Crédito: Divulgação |
Portadores de doenças graves têm obtido na Justiça Federal decisões que os isentam do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre seus salários. Há entendimento nesse sentido em pelo menos duas regiões – Estado do Rio de Janeiro e Distrito Federal.
A Lei nº 7.713, de 1988, determina a isenção para aposentados ou reformados portadores de determinadas doenças, como esclerose múltipla, câncer, HIV, doenças cardíacas e mal de Parkinson. Mas não isenta trabalhadores doentes do recolhimento.
Ao analisar a questão, porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, foi unânime ao liberar do pagamento do Imposto de Renda um contribuinte com câncer. Segundo a decisão, a isenção prevista na Lei nº 7.713, de 1988, alcança também a remuneração do contribuinte em atividade. Da decisão não cabe mais recurso.
Em outra decisão do TRF da 1ª Região, o relator, desembargador federal Luciano Tolentino, da 4ª Seção, afirma que seria "inimaginável um contribuinte 'sadio para fins de rendimentos ativos' e, simultaneamente, 'doente quanto a proventos'. Inconcebível tal dicotomia, que atenta contra a própria gênese do conceito holístico (saúde integral)". No caso, também concederam a isenção a um outro funcionário com câncer.
No Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, uma recente liminar em agravo de instrumento liberou um trabalhador de recolher Imposto de Renda sobre o seu salário por ele ser portador do vírus HIV e de neoplasia (tumor) na próstata.
Os advogados do trabalhador, Rafael Augusto Pinto e Fernando Rezende Andrade, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, alegaram que ele teria direito à isenção no pagamento do Imposto de Renda com base nos princípios da dignidade humana e da isonomia previstos na Constituição.
Eles pediram que a isenção prevista para aposentados na Lei nº 7.713 fosse estendida para seu cliente. "Não teria porque dar a isenção apenas aos aposentados, já que o nosso cliente está passando por uma doença difícil e tem que arcar com altos custos de tratamento e ainda continuar trabalhando", diz Andrade. Para Rafael Pinto, não há sentido interpretar a norma de forma restritiva já que ele apresenta as doenças elencadas na lei.
Em primeira instância, o pedido havia sido foi negado. O juiz da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, traz a isenção do Imposto de Renda apenas para proventos de aposentadoria ou reforma. E que o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê que essa norma tem que ser aplicada de forma restritiva. Na decisão, cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF da 2ª Região nesse sentido.
Porém, em recurso ao TRF a decisão foi reformada. O desembargador Marcello Granado, da Turma Especializada II do Tributário, entendeu que apesar de a decisão recorrida não ter ilegalidades, já que de fato a isenção não está prevista na lei, estaria convencido da urgência do pedido e da necessidade de isentar o trabalhador do Imposto de Renda.
O relator levou em consideração o princípio constitucional da dignidade humana, "tendo em vista o seu grau de vulnerabilidade perante o Fisco, decorrente do elevado custo anual do seu tratamento médico, que certamente lhe será ainda mais oneroso com a atual recessão econômica".
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição.





























